ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS DE GARANHUNS-ALG
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS
Art. 1º – A Academia de Letras de Garanhuns, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro no município de Garanhuns, fundada aos 17 de dezembro de 1977, reger-se-á por este Estatuto, a partir do seu registro formal em cartório de notas e títulos.
- § – A Academia de Letras de Garanhuns, de duração ilimitada, apolítica e independente de quaisquer vinculações de caráter ideológico, religioso e a preconceitos de qualquer natureza, tem por fins e objetivos:
- Perpetuar as manifestações literárias e culturais de Garanhuns e sua microrregião, da qual é cidade-polo;
- Incrementar e estimular as artes e letras em geral, bem como cultivar o bom uso da língua portuguesa e seus regionalismos;
- Pesquisar perfis e dados biográficos e literários de filhos de Garanhuns, bem como daqueles que a tenham adotado como sua terra natal, com vistas a publicações;
- Formar um banco de dados digitais e impressos sobre o patrimônio Cultural e arquitetônico da cidade , e da produção dos acadêmicos
Art. 2º – A Academia de Letras de Garanhuns será sempre grata e jamais deixará de enaltecer o trabalho e as intenções dos seus fundadores: Hilton Rodrigues da Silva; Humberto Alves de Moraes; Maurilio Campos Matos; Aurélio Muniz Freire; José de Abreu Santos; Uzzae Canuto; Duque Rodrigues Sampaio; Erasmo Bernardino Vilela; Manoel Hélio Monteiro; Sebastião Jacobina; Edil Graciliano de Melo; Enoque Burgos; Mauro de Souza Lima; Antonio Gonçalves Dias; Maviael Cavalcante de Medeiros; Argemiro Lima; João Calado Borba. Todos brasileiros, pessoas destacadas nos vários segmentos – magistratura, magistério, jornalismo, literatura e atividades liberais. Remanescentes, na sua maioria, do antigo Grêmio Cultural Ruber Van der Linden, que marcou época como entidade fomentadora de atividades literárias e culturais em Garanhuns, por várias décadas do século XX.
Art. 3º – A Academia de Letras de Garanhuns compõe-se de 30 (trinta) Cadeiras, ocupadas por sócios efetivos, com seus respectivos patronos, a saber:
Número | Patrono(s) |
01 | Alfredo Correia da Rocha |
02 | Uzzae Canuto |
03 | Arthur Brasiliense Maia |
04 | Jerônimo de Carvalho da Silva Gueiros |
05 | Humberto Alves de Moraes |
06 | Maurilo Campos Matos |
07 | Firmo de Santana |
08 | Rilton Rodrigues da Silva |
09 | Luiz Souto Dourado |
10 | Ruber van der Linden |
11 | Alfredo Leite Cavalcanti |
12 | Luís Inácio de Miranda Jardim |
13 | Raimundo Atanázio de Moraes |
14 | Cecília Rodrigues de Siqueira |
15 | Manoel Vicente da Cruz Gouveia |
16 | João de Deus de Oliveira Dias |
17 | Lauro de Alemão Cysneiros |
18 | Maviael Cavalcanti de Medeiros |
19 | Alberto da Silva Rêgo |
20 | José Francisco de Souza |
21 | José Brasileiro Vila Nova |
22 | Mons. Adelmar da Mota Valença |
23 | João Calado Borba |
24 | Ulisses Peixoto Pinto Filho |
25 | Erasmo Bernardino Vilela |
26 | Belarmino da Costa Dourado |
27 | Celso Vieira de Melo Pereira |
28 | José Pereira de Azevedo Sobrinho |
29 | Alfredo Vieira |
30 | Aguinaldo de Barros e Silva |
31 | Mário Márcio de Almeida Santos |
32 | Luzinette Laporte de Carvalho |
33 | Ivaldo Dourado Rodrigues |
CAPITULO II
DA DIRETORIA
Art.4º – A Diretoria da Academia de Letras de Garanhuns compor-se-á da seguinte forma: 01 (um) Presidente; 01 (um) Vice-Presidente; 01 (um) Secretário; 01 (um) Tesoureiro.
Art.5º – A Diretoria será eleita em Assembléia Geral, convocada expressamente para esse fim, através de Edital publicado com antecedência de 30 (trinta) dias;
- 1º – O mandato de cada diretoria terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita para apenas um segundo mandato consecutivo;
- 2º – As atribuições da Diretoria serão explicitadas no Regimento Interno desta Academia;
CAPITULO III
DO CONSELHO FISCAL
Art.6º – Fica criado o Conselho Fiscal, cuja composição e atribuições estão definidas no Regimento Interno da Academia de Letras de Garanhuns.
CAPITULO IV
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Art.7º – A Academia de Letras de Garanhuns compor-se-á das seguintes categorias de associados:
- Efetivos;
- Honorários;
- Beneméritos;
- Correspondentes;
- 1º – O ingresso na categoria de associado efetivo dar-se-á unicamente através do processo eleitoral.
- 2º – Para ingresso na categoria de associado efetivo, o Presidente publica Edital abrindo prazo de 30 (trinta) dias para inscrições dos interessados; encerrado o prazo de inscrições e, em havendo candidato (s) o Presidente nomeará uma comissão de 03 (três) associados para analisar e oferecer parecer sobre o currículo e títulos do (s) candidato(s). Após o que o Presidente convocará Assembleia Geral para realização das eleições envolvendo todas as categorias de associados, e será obrigatório a apresentação de trabalho sobre o patrono da cadeira.
- 3º – A cerimônia de posse dos novos associados, seus direitos e deveres estão explicitados no Regimento interno desta Academia.
Art. 8º – Fica assegurado que será sempre respeitado o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do quadro de associados efetivos com domicílio no Município de Garanhuns.
Art. 9º – Eleita e empossada a Diretoria, o Presidente passa a administrar e representar civilmente a entidade, podendo delegar atribuições a qualquer membro efetivo.
Art. 10º – Os associados da Academia de Letras de Garanhuns não responderão individualmente pelas atribuições contraídas em nome da entidade enquanto pessoa jurídica.
Art. 11º – A dissolução da Academia de Letras de Garanhuns, por deliberação de pelo menos dois terços dos seus associados, será tomada em Assembléia Geral convocada especificamente para este fim.
- ÚNICO – Em caso de dissolução desta entidade, seu patrimônio físico e acervo iconográfico, biblioteca e outros bens materiais serão incorporados ao patrimônio do Município de Garanhuns.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12º – Os estatutos da Academia de Letras de Garanhuns só poderão ser alterados a cada interstício de 03 (três) anos, em Assembléia Geral convocada expressamente para esse fim.
- § – O Regimento interno segue o mesmo rito, devendo ser alterado de forma a harmonizar-se ao presente Estatuto.